Notícias

Sudene tenta ampliar rol de setores beneficiados pelo incentivo fiscal de IRPJ

Setores como call center, turismo e avicultura poderão ser incluídos

A Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) está na tentativa de ampliar o rol de setores beneficiados pelo incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para se instalarem em estados como Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo.

Caso as mudanças sejam aprovadas pelo Ministério da Fazenda, o incentivo poderá contemplar alguns ramos do setor de serviços e pecuária. A minuta de decreto será entregue ao órgão até a primeira quinzena de dezembro deste ano.

Ficará na responsabilidade do Ministério da Fazenda avaliar o impacto da renúncia fiscal e decidir.

Setores como call center, turismo e avicultura, considerados intensivos em mão de obra, poderão ser incluídos na medida.

Vale destacar que se aprovado, o benefício deve amplificar a renúncia fiscal na área da Sudene, onde, até hoje, grande parte da renúncia beneficia a indústria automotiva, ainda pequena na região.

De acordo com o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, a alteração do decreto 4.213 de 2002, que disciplina os incentivos fiscais da autarquia, prevê orientar a política de desenvolvimento regional para empregabilidade.

No ano de 2020, a revisão dos setores contemplados pela Sudene partiu de uma provocação do Tribunal de Contas da União (TCU), e o assunto ficou em discussão lenta, mas voltou à tona agora para conciliar o decreto com a política ambiental.

Sobre esse incentivo, ele consiste na redução de 75% do IR e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade de reinvestir 30% do imposto devido, acrescido de 50% de recursos próprios.

Com informações do Valor Econômico

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.81325.8139
Euro/Real Brasileiro6.11626.1312
Atualizado em: 21/11/2024 10:00

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%