Notícias

Proposta amplia seguro-desemprego para resgatados do trabalho escravo

Benefício também será pago às vítimas do tráfico de pessoas

O Projeto de Lei 3168/21 aumenta de três para seis parcelas, no valor mensal de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), o seguro-desemprego destinado a quem for resgatado, em decorrência de fiscalização, do trabalho em condição análoga à escravidão. O mesmo benefício será pago ao resgatado do tráfico de pessoas.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Seguro-Desemprego. O projeto de lei também elimina a atual vedação de recebimento do benefício por uma mesma pessoa, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.

Conforme o texto, os recursos para o pagamento do seguro-desemprego serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a pessoa resgatada deverá ser encaminhada para qualificação profissional e recolocação no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine).

“O ideal é que ninguém seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo ou ao tráfico de pessoas. Entretanto, na ocorrência desses crimes – o que, infelizmente, ainda é uma realidade no Brasil –, cabe-nos garantir a adequada assistência às vítimas”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O parlamentar explicou que a proposta em análise decorre de uma sugestão do Ministério Público do Trabalho feita em audiência pública realizada em agosto de 2021 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.73765.7386
Euro/Real Brasileiro6.14636.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%