Notícias

Campanha explica funcionamento do cadastro positivo

Mudanças na legislação do cadastro tornaram a adesão dos consumidores automática

A partir de segunda-feira (10/06) começa a campanha nacional para divulgação do cadastro positivo. Os comerciais institucionais serão veiculados por um mês em TVs e rádio para esclarecer a população sobre o funcionamento do sistema.

A campanha será promovida pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito.

A lei que institui o novo cadastro foi sancionada em abril. O banco de dados que apresenta uma avaliação de risco de pessoas físicas e empresas para contrair empréstimos existe desde 2011.

No entanto, com a nova legislação, a adesão passa ser automática, enquanto até o momento era voluntária. O sistema será operado por instituições autorizadas pelo Banco Central.

A estimativa é que, com a mudança, o serviço passe de 6 milhões de cadastros para até 130 milhões. Cada consumidor terá uma nota elaborada a partir do histórico de pagamentos de contas e dívidas.

Com isso, pessoas e empresas bem avaliadas poderão ter acesso facilitado a crédito e, eventualmente, com taxas menores.

A campanha informativa ficará no ar até o dia 9 de julho. Depois dessa data, todos os consumidores serão incluídos automaticamente no sistema, porém, será possível fazer um pedido de exclusão em qualquer momento.

As informações sobre o histórico de pagamento de pessoas físicas e empresas só poderão ser usadas para a avaliação para concessão de crédito.

Na composição da nota atribuída aos consumidores não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas.

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.58285.5835
Euro/Real Brasileiro6.09516.1451
Atualizado em: 11/10/2024 01:27

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%