Notícias

Quais os direitos de quem é assaltado ou se acidenta indo para o trabalho?

Foi assaltado a caminho do trabalho ou sofreu acidente ao longo do trajeto? Advogado Marcelo Mascaro explica quais são seus direitos

Acidente do trabalho é aquele que ocorre em razão do exercício do trabalho e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo gerar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, tanto temporária quanto permanente.

Embora o empregado não esteja trabalhando no trajeto que faz de sua casa até o trabalho e vice-versa, caso ele sofra algum acidente nesse percurso, que se encaixe na definição que acabei de mencionar, a lei também considera o ocorrido como acidente do trabalho.

Nesse caso, o trabalhador, se ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias e, por causa disso, receber auxílio-doença previdenciário, quando retornar ao serviço terá um período de estabilidade de um ano.

É importante destacar que nem todo acidente do trabalho gera ao empregado o direito a receber uma indenização de seu empregador. Esse direito só existe quando a empresa de alguma forma contribuiu para o acidente, seja porque agiu com culpa ou porque colocou o trabalhador em uma situação de risco.

No caso de assalto a caminho do trabalho, tal fato, por si só, não gera nenhuma consequência sob o ponto de vista trabalhista. Não é considerado acidente do trabalho e nem gera direito à indenização. Porém, se do assalto resultar lesão corporal ao trabalhador, poderá ser caracterizado o acidente do trabalho, mas sem direito à indenização.

Tratamento diferente também recebe o trabalhador que, por ordens do seu empregador, deve frequentar áreas de acentuado risco de violência. Caso o trabalho desenvolvido exija que o trabalhador compareça a esses locais, sem adequada segurança, e ocorra um assalto, haverá o direito à indenização.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.53495.5351
Euro/Real Brasileiro6.0146.064
Atualizado em: 09/10/2024 01:30

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%