Notícias

Carteira de trabalho será acessada pelo celular

O governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória.

O governo fará, provavelmente no próximo dia 21, o lançamento da carteira de trabalho digital no celular. Em entrevista ao Valor, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a inclusão de dados na carteira digital pelas empresas será obrigatória. “Terá a opção de continuar com a carteira convencional, que ele tem apego, mas terá também a carteira eletrônica no próprio celular. O trabalhador terá acesso a todo o seu histórico, todos seus contratos”, disse o ministro.

O ministro também informou que, com a carteira de trabalho eletrônica e o sistema Sine Fácil (aplicativo lançado em maio que permite uma série de consultas sobre vagas de trabalho e de situação de pedidos de seguro-desemprego), a partir de janeiro do ano que vem, o trabalhador não precisará mais ir às agências do Ministério do Trabalho para requerer e obter o seguro-desemprego. “Ele será informado”, disse. “Vamos inovar muito nessa questão de digital”, afirmou.

Ele ressaltou que o governo está fazendo um trabalho bem sucedido de combate a fraudes no seguro-desemprego que já gerou uma economia de “mais ou menos R$ 1bilhão”.

O anúncio da carteira do trabalho digital, previsto para ocorrer no Palácio do Planalto, será feito em um cenário em que o governo quer retomar o debate em torno da reforma da Previdência, que é uma medida impopular.

Nogueira destacou que o ministério se manterá concentrado na adoção de medidas ativas de geração e proteção do emprego. No acumulado de janeiro a setembro, foram geradas, liquidamente, 208.874 empregos com carteira de trabalho assinada.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.4975.4977
Euro/Real Brasileiro5.95846.0084
Atualizado em: 07/10/2024 23:55

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%