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Lourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
- Processo seletivo não substitui contrato de experiência
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
- Alcoolismo crônico não é motivo de demissão por justa causa
Doença que requer tratamento e não punição.
- Reconhecimento de estabilidade decenal permite reintegração de empregado da Bayer
A filiação compulsória estabelecida nesta Constituição não equivale à opção voluntária, que representa renúncia à estabilidade em discussão
- Renúncia a direitos caracteriza cláusula inválida de quitação em acordo coletivo
No recurso à SDI-1, a empresa sustentou a validade da norma coletiva em questão
- Em condenação, FGTS não pode ir direto para empregado
O empregador deve depositar a quantia, determinada na condenação, em conta vinculada do empregado.
- Administrador é multado por pedir vínculo de emprego indevidamente
Quanto à multa por litigância de má-fé, aplicada porque a Vara do Trabalho entendeu que o administrador havia tentado induzir o juízo a err
- Pagamentos “por fora” viabilizam rescisão indireta
A professora, então, receberá verbas rescisórias, FGTS e o valor correspondente à multa de 40/%.
- Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro
Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa.
- Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.
- Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não viabiliza pagamento de multa
O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias
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Atualizado em: 22/11/2024 14:27 |
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