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Cristina Gimenes
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- Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
A justa causa está prevista no art. 482, da CLT, no qual são descritas as condutas que autorizam a despedida do empregado nesta forma de rescisão contratual.
- Aviso prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
- Sócio não pode ser executado por multa administrativa de empresa sem patrimônio
Nesse sentido, não há como fazer incidir ao caso os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que trata do redirecionamento da responsabilidade de dívida.
- Turma reconhece acerto da CEF no cálculo do abono pecuniário
O agravo de instrumento da empresa pública foi provido ante a violação dos artigos 7º da XVII, da Constituição Federal e 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
- Professora receberá aumento concedido durante aviso prévio que coincidiu com férias letivas
Ao examinar recurso ordinário da instituição educacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou correta a condenação.
- Veterinária acusada de desvio de verbas não será indenizada por justa causa revertida
O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).
- Sem provar data de início da gravidez, doméstica não consegue estabilidade
Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
- Empresa não obtém êxito na tentativa de alterar data inicial da incidência de juros
Os ministros ressaltaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) decidiu conforme a jurisprudência do TST (Súmula 439).
- Turma confirma decisão sobre legitimidade de preposto
A questão da irregularidade do preposto foi levantada por um empregado da Interlink Comércio e Telecomunicações Ltda., que ajuizou ação trabalhista pretendendo o recebimento de verbas rescisórias e diferenças salariais.
- Cabe ao empregado comprovar a identidade de funções no pedido de equiparação salarial
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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