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Juros abusivos em contratos de financiamento: advogado esclarece sobre o máximo permitido em um contrato

Muitos consumidores têm enfrentado problemas com juros abusivos, seja ele moto, carro, caminhão e até casa. Essa prática é ilegal e pode gerar prejuízos financeiros significativos

Muitos consumidores têm enfrentado problemas com juros abusivos, seja ele moto, carro, caminhão e até casa. Essa prática é ilegal e pode gerar prejuízos financeiros significativos.

Os juros abusivos acontecem quando a instituição financeira cobra taxas excessivamente elevadas, sem justificativa plausível e adequada. Isso pode acontecer em diversas situações, como no financiamento direto com a concessionária, banco, na compra com cartão de crédito, leasing, e no consórcio.

Uma das principais formas de identificar os juros abusivos é analisando a taxa de juros efetivas. Essa taxa inclui não só os juros, mas também as taxas administrativas, seguros e outras cobranças que possam ser adicionadas ao contrato.

Segundo o Dr Ilmar Muniz, CEO de um dos maiores escritórios especializados do país, “o principal motivo para o juros elevados é a falta de concorrência no mercado brasileiro. Atualmente, poucas empresas dominam o setor de financiamento de veículos, o que permite que elas cobram juros muito acima da média praticada em outros países.”

O financiamento bancário tem sido, nos últimos anos, uma das melhores opções para que os brasileiros possam adquirir um bem, sem se preocupar, em tese, com maiores riscos econômicos. Entretanto, além de questões de educação financeira da pessoa, na qual, muitas vezes, não está preparada para firmar um compromisso como este, ela encontra, no contrato, cláusulas abusivas que acabam levando ao endividamento. De acordo com o relatório de 2022 da startup jurídica que resolve todas as dúvidas em uma só plataforma, 42% dos contratos de financiamento bancário consultados por advogados na plataforma foram considerados abusivos, em números gerais, foram 191.360 cálculos realizados pelos usuários no ano passado. De cálculos revisionais. 77.083 e abusivos, 32.374.

Para adquirir um automóvel, ou casa, muitas famílias brasileiras acabam recorrendo e adquirindo financiamento. Esse é um campo comum para se encontrar casos de juros totalmente abusivos. Se aproveitando da falta de conhecimento das pessoas, os vendedores podem empurrar possibilidades mais caras do que o necessário.

Um financiamento é um tipo de empréstimo no qual o solicitante compromete-se a pagar uma quantia específica durante um determinado período de tempo, os juros são cobrados durante o período de financiamento e o pagamento é realizado em parcelas fixas. Geralmente, as parcelas são divididas igualmente ao longo do período de financiamento,o financiamento é usado principalmente para financiar a compra de bens ou serviços, geralmente como parte de um plano de pagamento a longo prazo. Esse bem é utilizado como garantia para o financiamento. Aliás, em regra, o financiamento requer uma entrada.

Foi criado um projeto de Lei Complementar (PLP) 104|22 veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitando o limite de 12% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A ação revisional permite que a dívida seja analisada, questionada e renegociada. O processo é realizado com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece os

direitos dos consumidores e assegura que as relações de consumo sejam realizadas de forma equilibrada e justa”. Explica o advogado Ilmar Muniz, fundador do escritório Cavalcante Muniz Advogados, um dos maiores escritórios especializados em direitos do consumidor do Brasil.


A exemplo disso, um consumidor moveu uma ação para que houvesse o reajuste dos juros. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por OLAVO MATEUS RODRIGUES LOPES em face de BANCO BRADESCO S.A.

Na ocasião, o magistrado aponta como ilegalidades e cobranças referentes a taxa nominal de juros remuneratórios imposta pelo banco demandado, fixada no patamar de 2,74 % a.m. e 38,32 % a.a, ultrapassando a taxa média de juros remuneratórios do mercado financeiro, para determinada operação, à época da assinatura do contrato entre as partes, conforme o BACEN, a qual restou estipulada da seguinte forma: 1,98 % ao mês e 26,48 % ao ano, concedendo, ao autor da ação, ou seja, o consumidor, o direito à repetição do indébito em dobro do valor equivocadamente cobrado pelo banco.

O advogado explica, ainda, que caso o consumidor se veja num contrato de financiamento acima do que é previsto, pode valer-se de um advogado para que se socorra do Judiciário, a fim de fazer valer os direitos do consumidor, previstos no CDC.

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